
O que é
A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento.
De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 configura crime ambiental comercializar ou utilizar motosserra em florestas e demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.
Quem precisa
A lei define que todo aquele que comercializa, bem como aquele que adquire uma motosserra, obrigatoriamente precisa realizar o cadastro e obter a licença para porte e uso.
