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PGRS / PGRSS / PGRCC

Elaboração do Plano de Gestão de Resíduos da sua obra, indústria, empresa ou clínica com base nas mais recentes leis sobre o assunto.

O que é

          O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento instituído pelo CONAMA (313/2002) e Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) que estabelece diretrizes e procedimentos para o manejo adequado dos resíduos sólidos gerados por uma empresa ou empreendimento. Ele engloba desde a geração até a destinação final dos resíduos, visando à redução de impactos ambientais e à promoção da sustentabilidade.

          Essas leis estabelecem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo a responsabilidade dos geradores de resíduos sólidos pela gestão adequada desses resíduos. A PNRS obriga que os geradores, sejam eles empresas, indústrias, prestadores de serviços ou órgãos públicos, devem elaborar e implementar o PGRS de acordo com as características e quantidades de resíduos gerados. Além disso, prevê também que o PGRS deve ser integrado ao processo de licenciamento ambiental, sendo um dos requisitos para obtenção de licenças ambientais.

Quem precisa

          A Lei estabelece que todos os geradores de resíduos devem ter o PGRS, sejam eles empresas, indústrias, prestadores de serviços ou órgãos públicos:

  • Empresas e Indústrias: Qualquer empresa ou indústria que gere resíduos sólidos em suas atividades, como resíduos de produção, embalagens, entre outros, precisa desenvolver um PGRS.
     

  • Estabelecimentos de Saúde: Os estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios médicos, laboratórios e farmácias, devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que é uma modalidade específica de PGRS voltada para o manejo seguro e adequado de resíduos de saúde.

  • Construção Civil: Para obras e empreendimentos da construção civil que gerem resíduos como entulhos, restos de materiais de construção, entre outros, é necessário desenvolver um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).

Os benefícios

  • Cumprimento legal

  • Redução dos impactos ambientais

  • Economia de recursos

  • Melhoria da imagem corporativa

  • Conformidade com requisitos contratuais 

  • Saúde e segurança ocupacional

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