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OUTORGA PARA USO DA ÁGUA

Solicitação de autorização ao Poder Público para fazer uso de águas de rio, lago ou água subterrânea.

O que é

          A outorga para uso da água é um instrumento legal pelo qual o poder público concede a autorização para que uma pessoa física ou jurídica utilize recursos hídricos, como rios, lagos, aquíferos e reservatórios, para determinadas finalidades. Essa autorização é concedida com base em critérios estabelecidos pela legislação ambiental e de recursos hídricos, visando garantir a gestão sustentável e equilibrada dos recursos hídricos disponíveis.

          Na prática, a outorga é necessária quando alguém pretende utilizar a água de forma significativa, seja para abastecimento público, irrigação, indústria, mineração, geração de energia hidrelétrica, entre outras finalidades. A obtenção da outorga implica em uma série de requisitos e procedimentos a serem realizados e apresentados perante o órgão ambiental. Nesse quesito, ninguém melhor do que a Lessa Engenharia e Consultoria Agroambiental para fornecer a experiência e expertise necessária para a solicitação da sua autorização para utilização da água em seu negócio ou propriedade rural.

Importância ambiental

          A outorga para uso da água é importante porque ajuda a controlar e monitorar o uso dos recursos hídricos, evitando conflitos pelo uso da água, promovendo a gestão integrada dos recursos hídricos e garantindo a disponibilidade de água para as atuais e futuras gerações. Além disso, contribui para a proteção dos ecossistemas aquáticos e para a conservação da biodiversidade associada aos corpos d'água.

Quem precisa de outorga

Depende de outorga:

• a execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;

• a execução de obras para extração de águas subterrâneas;

• a derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros;

• o lançamento de efluentes nos corpos d’água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

rio

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